O serviço público de limpeza e higiene urbana está sob ameaça! E com ele, os nossos direitos e rendimentos.

Trabalhadores da Higiene Urbana

Aos trabalhadores da Higiene Urbana

Nos últimos meses temos assistido a várias decisões do Executivo de Carlos Moedas que abre portas ao caminho da privatização deste importante serviço público municipal. Dois exemplos sustentam esta afirmação:

  • Contratação de uma empresa privada para a lavagem das papeleiras, serviço antes assegurado pelo NAGE;
  • A deliberação aprovada na reunião de Câmara (a 9.SET por PSD/CDS/IL/ex-CH, com votos contra dos restantes vereadores), sobre a proposta para o novo Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa. Este Regulamento encontra-se em discussão pública até 10 de outubro e depois será votado em termos definitivos.

Neste novo Regulamento, a CML deixa de recolher os resíduos dos grandes produtores de lixo (estabelecimentos com produção superior a 1.100 litros diários). Em suma, impõe-se a proibição de os grandes produtores de lixo em recorrerem aos serviços municipais de recolha, obrigando-os a contratar empresas privadas.
Estas medidas marcam a conceção deste Executivo sobre os serviços públicos, ou seja, é no setor privado que encontram as soluções para os problemas que eles próprios criaram ou se recusaram a resolver, conforme os casos.

Conhecemos o historial sobre as vontades expressas ao longo dos anos que procuraram a privatização do setor, muito apetecido em termos de lucro, já que é uma área de interesse público essencial à cidade e à população de Lisboa. Este caminho não é uma inevitabilidade, muito pelo contrário. Falamos de opções políticas integradas num quadro de valores e ideias que ‘diabolizam o público’ e sobrevalorizam o privado.

A natureza e objetivos
do setor público
são os interesses da cidade
e os direitos da população.
No setor privado, o objetivo
é essencialmente o lucro.

Para melhor compreensão sobre o que queremos e o que não queremos, comparemos os Direitos e Rendimentos dos trabalhadores da CML (Serviço Público), em contraponto à realidade que se vive no setor privado:

SERVIÇO PÚBLICO NA CML
SETOR PRIVADO
Direito a carreira (progressões, mesmo com constrangimentos do SIADAP).
Não.
Suplemento de Insalubridade e Penosidade (SIP).
Não.
Pagamento dos suplementos de carácter permanente em período de férias (SIP e Noturno).
Não.
Horário de Trabalho semanal de 30 horas.
Horário de trabalho semanal de 40 ou mais horas.
Trabalho suplementar (limite mensal de 60% do vencimento, com as exceções que se conhecem, principalmente no mês de junho e dezembro em 
que este limite pode ir até aos 90% ou mais).
Não tem carácter permanente e regular. 
Mesmo quando se fazem horas extraordinárias, podem não ser pagas (bancos de horas, adaptabilidade de horários de trabalho).
Folga pelo trabalho em dia-feriado.
Não.
Medicina do Trabalho própria (DSHS) 
e Acidentes de Trabalho (CML autosegura).
Medicina do Trabalho por empresa privada e Acidentes Trabalho por seguradoras, 
na prática impera a “lei da selva”.
Quando os trabalhadores têm acidentes e estão a recuperar em casa, a CML paga tudo a que têm direito (média do trabalho suplementar dos últimos 12 meses, SIP, salário, etc.).
Não.
Na CML, em resultado do ACEP do STML, os trabalhadores têm 25 dias de férias (22+3), pelo menos. Com mais anos de serviço, mais dias de férias (10 anos=1 dia; 20 anos=2 dias; 30 anos=3 dias).
Impera na generalidade os 22 dias de férias, 
por norma sem majoração por tempo de serviço.
Na Administração Pública os trabalhadores têm 
um Contrato de Trabalho estável (CT em Funções 
Públicas por Tempo Indeterminado).
No setor privado, observa-se a banalização dos contratos precários.
O trabalhador está protegido contra os despedimentos arbitrários 
(Lei do Trabalho em Funções Públicas).
A proteção do trabalhador é muito mais frágil 
(Código do Trabalho).
Os direitos associados à parentalidade 
cumprem-se na integra.
Às vezes sim, outras não.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com substituição regular (por norma de 2 em 2 anos). 
Com auscultação prévia dos trabalhadores e sindicatos.
Os EPIs existem, mas a qualidade obedece ao fator preço (custo), muitas vezes optando-se pelo mais barato em detrimento da segurança do trabalhador. Os trabalhadores e os sindicatos não são, por norma, ouvidos previamente nestes processos.
Nas alterações de horários de trabalho, STML/trabalhadores são envolvidos previamente, em processo negocial.
As alterações podem ser impostas sem consultar na prática trabalhadores e sindicatos, quer em termos coletivos, quer individuais.
Direito à ADSE e a opção de beneficiário dos SSCML.
Não.
A extinção do posto de trabalho conduz à mobilidade para outro organismo público (a nível interno da 
CML ou para fora da CML).
A extinção do posto de trabalho conduz ao desemprego.
Direitos, Liberdades e Garantias sindicais robustas 
e perfeitamente institucionalizadas.
Limitações recorrentes, com proibições informais 
e sanções objetivas.

 

Só defendendo o serviço público, como responsabilidade direta e exclusiva da CML, se garantem os direitos e os rendimentos dos trabalhadores da higiene e limpeza urbana.
Na reunião que o STML teve com o Vice-Presidente da autarquia a 8 de setembro, acrescem outras preocupações, nomeadamente a vontade do Executivo em “reorganizar e repensar” a Higiene Urbana no que concerne ao trabalho extraordinário.
Para bom entendedor, percebe-se que a CML procura reduzir a despesa neste campo.
Em suma, se somarmos “o amor” pelo setor privado, o Executivo Municipal pretende ainda diminuir os rendimentos de quem trabalha na Higiene Urbana, nem que para isso coloque em causa a regularidade e a eficácia deste serviço público (o trabalho extraordinário é uma necessidade de serviço de carácter regular).

Somos trabalhadores,
cumprimos os nossos deveres
e exigimos respeito pelos nossos direitos!

Unidos avançamos!
Organizados, conseguimos!
Determinados, nunca desistimos!

Sindicaliza-te no STML!

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