Aos trabalhadores da Higiene Urbana
Nos últimos meses temos assistido a várias decisões do Executivo de Carlos Moedas que abre portas ao caminho da privatização deste importante serviço público municipal. Dois exemplos sustentam esta afirmação:
- Contratação de uma empresa privada para a lavagem das papeleiras, serviço antes assegurado pelo NAGE;
- A deliberação aprovada na reunião de Câmara (a 9.SET por PSD/CDS/IL/ex-CH, com votos contra dos restantes vereadores), sobre a proposta para o novo Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa. Este Regulamento encontra-se em discussão pública até 10 de outubro e depois será votado em termos definitivos.
Neste novo Regulamento, a CML deixa de recolher os resíduos dos grandes produtores de lixo (estabelecimentos com produção superior a 1.100 litros diários). Em suma, impõe-se a proibição de os grandes produtores de lixo em recorrerem aos serviços municipais de recolha, obrigando-os a contratar empresas privadas.
Estas medidas marcam a conceção deste Executivo sobre os serviços públicos, ou seja, é no setor privado que encontram as soluções para os problemas que eles próprios criaram ou se recusaram a resolver, conforme os casos.
Conhecemos o historial sobre as vontades expressas ao longo dos anos que procuraram a privatização do setor, muito apetecido em termos de lucro, já que é uma área de interesse público essencial à cidade e à população de Lisboa. Este caminho não é uma inevitabilidade, muito pelo contrário. Falamos de opções políticas integradas num quadro de valores e ideias que ‘diabolizam o público’ e sobrevalorizam o privado.
A natureza e objetivos
do setor público
são os interesses da cidade
e os direitos da população.
No setor privado, o objetivo
é essencialmente o lucro.
Para melhor compreensão sobre o que queremos e o que não queremos, comparemos os Direitos e Rendimentos dos trabalhadores da CML (Serviço Público), em contraponto à realidade que se vive no setor privado:
SERVIÇO PÚBLICO NA CML | SETOR PRIVADO |
Direito a carreira (progressões, mesmo com constrangimentos do SIADAP). | Não. |
Suplemento de Insalubridade e Penosidade (SIP). | Não. |
Pagamento dos suplementos de carácter permanente em período de férias (SIP e Noturno). | Não. |
Horário de Trabalho semanal de 30 horas. | Horário de trabalho semanal de 40 ou mais horas. |
Trabalho suplementar (limite mensal de 60% do vencimento, com as exceções que se conhecem, principalmente no mês de junho e dezembro em que este limite pode ir até aos 90% ou mais). | Não tem carácter permanente e regular. Mesmo quando se fazem horas extraordinárias, podem não ser pagas (bancos de horas, adaptabilidade de horários de trabalho). |
Folga pelo trabalho em dia-feriado. | Não. |
Medicina do Trabalho própria (DSHS) e Acidentes de Trabalho (CML autosegura). | Medicina do Trabalho por empresa privada e Acidentes Trabalho por seguradoras, na prática impera a “lei da selva”. |
Quando os trabalhadores têm acidentes e estão a recuperar em casa, a CML paga tudo a que têm direito (média do trabalho suplementar dos últimos 12 meses, SIP, salário, etc.). | Não. |
Na CML, em resultado do ACEP do STML, os trabalhadores têm 25 dias de férias (22+3), pelo menos. Com mais anos de serviço, mais dias de férias (10 anos=1 dia; 20 anos=2 dias; 30 anos=3 dias). | Impera na generalidade os 22 dias de férias, por norma sem majoração por tempo de serviço. |
Na Administração Pública os trabalhadores têm um Contrato de Trabalho estável (CT em Funções Públicas por Tempo Indeterminado). | No setor privado, observa-se a banalização dos contratos precários. |
O trabalhador está protegido contra os despedimentos arbitrários (Lei do Trabalho em Funções Públicas). | A proteção do trabalhador é muito mais frágil (Código do Trabalho). |
Os direitos associados à parentalidade cumprem-se na integra. | Às vezes sim, outras não. |
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com substituição regular (por norma de 2 em 2 anos). Com auscultação prévia dos trabalhadores e sindicatos. | Os EPIs existem, mas a qualidade obedece ao fator preço (custo), muitas vezes optando-se pelo mais barato em detrimento da segurança do trabalhador. Os trabalhadores e os sindicatos não são, por norma, ouvidos previamente nestes processos. |
Nas alterações de horários de trabalho, STML/trabalhadores são envolvidos previamente, em processo negocial. | As alterações podem ser impostas sem consultar na prática trabalhadores e sindicatos, quer em termos coletivos, quer individuais. |
Direito à ADSE e a opção de beneficiário dos SSCML. | Não. |
A extinção do posto de trabalho conduz à mobilidade para outro organismo público (a nível interno da CML ou para fora da CML). | A extinção do posto de trabalho conduz ao desemprego. |
Direitos, Liberdades e Garantias sindicais robustas e perfeitamente institucionalizadas. | Limitações recorrentes, com proibições informais e sanções objetivas. |
Só defendendo o serviço público, como responsabilidade direta e exclusiva da CML, se garantem os direitos e os rendimentos dos trabalhadores da higiene e limpeza urbana.
Na reunião que o STML teve com o Vice-Presidente da autarquia a 8 de setembro, acrescem outras preocupações, nomeadamente a vontade do Executivo em “reorganizar e repensar” a Higiene Urbana no que concerne ao trabalho extraordinário.
Para bom entendedor, percebe-se que a CML procura reduzir a despesa neste campo.
Em suma, se somarmos “o amor” pelo setor privado, o Executivo Municipal pretende ainda diminuir os rendimentos de quem trabalha na Higiene Urbana, nem que para isso coloque em causa a regularidade e a eficácia deste serviço público (o trabalho extraordinário é uma necessidade de serviço de carácter regular).

