Aos Sapadores Bombeiros

O STML, no âmbito dos Sindicatos subscritores do Acordo celebrado com o Governo, solicitou a publicação dos esclarecimentos necessários ao seu cumprimento integral, considerando que algumas autarquias têm efetuado interpretações incorretas do Decreto-Lei n.º 51/2025

Neste sentido, o Governo comprometeu-se, assim, a publicar — através da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) — os devidos esclarecimentos.

1. Entrada em vigor da valorização da carreira

A alteração/valorização da carreira de Bombeiro Sapador entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

2. Estágio / Período Experimental e Níveis Remuneratórios

Durante o período experimental (Estágio com duração de um ano), os Bombeiros Sapadores Recrutas auferem:

• Nível Remuneratório (NR) 9, em 2025;

• Nível Remuneratório (NR) 10, em 2026.

De 2026 em diante, no final do estágio, os recrutas passam à efetividade de funcões como Bombeiros Sapadores e são reposicionados na segunda posição remuneratória da categoria de Bombeiro Sapador, correspondendo aos:

• Nível Remuneratório (NR) 12, em 2025;

• Nível Remuneratório (NR) 13, em 2026.

3. Suplemento de Condição de Bombeiro Sapador

O suplemento é devido a todos os Bombeiros Sapadores, independentemente do horário ou regime de turnos ou função que exercem. Visa compensar o risco, insalubridade, penosidade e prontidão de comparência, sendo cumulativo com o suplemento de turno. O seu valor corresponde a uma percentagem da remuneração base do trabalhador, calculada de acordo com o nível e posição remuneratória que ocupa, a ser paga 12 meses por ano.

4. Faltas por Doença

Os Bombeiros Sapadores estão sujeitos ao regime de proteção social que lhes seja aplicável — Regime Geral da Segurança Social (RGSS) ou Regime de Proteção Social Convergente (RPSC).

a) Trabalhadores abrangidos pelo RGSS:

As faltas por doença comprovadas não retiram direitos, exceto a remuneração, que é substituída por subsídio de doença. Nos primeiros três dias de incapacidade não é pago qualquer valor. O subsídio por doença é calculado com base numa percentagem da remuneração de referência, que resulta da média das remunerações brutas (incluindo suplementos, exceto o subsídio de refeição).

b) Trabalhadores abrangidos pelo RPSC:

As faltas por doença, quando devidamente justificadas, não afetam os direitos do trabalhador, com exceção do período de ausência remunerada. Durante os primeiros três dias de doença não há pagamento. Do 4.º ao 30.º dia de incapacidade, o trabalhador recebe 90% da remuneração.

5. Posicionamento Remuneratório — Promoção a Categoria Superior

Nas situações de promoção intercategoria será assegurada o nível remuneratória que represente uma valorização remuneratória superior à da eventual progressão na categoria (evolução horizontal na carreira).

6. Valorização Remuneratória e Avaliação de Desempenho

As valorizações remuneratórias decorrentes da atualização do Nível Remuneratório (NR) aplicável aos Bombeiros Sapadores nos anos de 2025 e 2026 não implicam qualquer perda de pontos no sistema de avaliação de desempenho (SIADAP).

Estarmos informados e esclarecidos, é meio caminho andado para que os nossos direitos e expetativas sejam respeitados na totalidade.

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