Aos trabalhadores da CML

Sobre a pretensa obrigatoriedade na utilização da assinatura digital individual pelos trabalhadores no âmbito do novo Sistema de Gestão Documental

No âmbito do novo Sistema de Gestão Documental – LisboaDoc, que se encontra neste momento em implantação, na sua fase de formação dos futuros utilizadores, o Sindicato foi alertado por vários trabalhadores sobre a orientação dos serviços em impor a obrigatoriedade de utilização da sua assinatura digital individual (chave digital e respetivo PIN).

Após análise detalhada desta orientação pelo Gabinete Jurídico do STML, a CML foi informada a 19 de dezembro de que:

  1. A utilização da assinatura digital pessoal do Cartão de Cidadão para atos profissionais acarreta riscos e inconvenientes para o trabalhador, nomeadamente:
    • Confusão entre atos pessoais e profissionais, com potenciais consequências jurídicas e disciplinares;
    • Exposição indevida de dados pessoais e do PIN, que é estritamente pessoal e intransmissível;
    • Dificuldade em separar responsabilidades pessoais e profissionais, especialmente após a cessação do vínculo laboral;
    • Potencial violação do princípio da minimização e limitação de finalidades do tratamento de dados pessoais, consagrado no RGPD e na legislação nacional.
  2. Neste contexto, o STML propôs que a CML disponibilize aos seus trabalhadores uma ferramenta de assinatura digital profissional, distinta da assinatura pessoal, que permita a identificação do trabalhador enquanto representante da entidade empregadora, garantindo a separação entre a esfera pessoal e profissional e respeitando as garantias de segurança e proteção de dados pessoais.
  3. Tal solução pode ser implementada através de certificados digitais profissionais ou do SCAP, mediante validação da qualidade profissional pelo empregador e consentimento do trabalhador.

Em suma, não pode o trabalhador ser obrigado a utilizar a sua assinatura digital pessoal do Cartão de Cidadão para efeitos profissionais, devendo a entidade empregadora assegurar meios próprios e adequados para a assinatura digital de atos profissionais, em respeito pela legislação aplicável e pela proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.

Caso esta situação persista, os trabalhadores, para além de recusarem esta orientação no imediato, deverão contactar o STML pelos canais habituais.

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