Sobre a pretensa obrigatoriedade na utilização da assinatura digital individual pelos trabalhadores no âmbito do novo Sistema de Gestão Documental
No âmbito do novo Sistema de Gestão Documental – LisboaDoc, que se encontra neste momento em implantação, na sua fase de formação dos futuros utilizadores, o Sindicato foi alertado por vários trabalhadores sobre a orientação dos serviços em impor a obrigatoriedade de utilização da sua assinatura digital individual (chave digital e respetivo PIN).
Após análise detalhada desta orientação pelo Gabinete Jurídico do STML, a CML foi informada a 19 de dezembro de que:
- A utilização da assinatura digital pessoal do Cartão de Cidadão para atos profissionais acarreta riscos e inconvenientes para o trabalhador, nomeadamente:
- Confusão entre atos pessoais e profissionais, com potenciais consequências jurídicas e disciplinares;
- Exposição indevida de dados pessoais e do PIN, que é estritamente pessoal e intransmissível;
- Dificuldade em separar responsabilidades pessoais e profissionais, especialmente após a cessação do vínculo laboral;
- Potencial violação do princípio da minimização e limitação de finalidades do tratamento de dados pessoais, consagrado no RGPD e na legislação nacional.
- Neste contexto, o STML propôs que a CML disponibilize aos seus trabalhadores uma ferramenta de assinatura digital profissional, distinta da assinatura pessoal, que permita a identificação do trabalhador enquanto representante da entidade empregadora, garantindo a separação entre a esfera pessoal e profissional e respeitando as garantias de segurança e proteção de dados pessoais.
- Tal solução pode ser implementada através de certificados digitais profissionais ou do SCAP, mediante validação da qualidade profissional pelo empregador e consentimento do trabalhador.
Em suma, não pode o trabalhador ser obrigado a utilizar a sua assinatura digital pessoal do Cartão de Cidadão para efeitos profissionais, devendo a entidade empregadora assegurar meios próprios e adequados para a assinatura digital de atos profissionais, em respeito pela legislação aplicável e pela proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.
Caso esta situação persista, os trabalhadores, para além de recusarem esta orientação no imediato, deverão contactar o STML pelos canais habituais.
Dá mais força ao Teu Sindicato.
Sindicaliza-te no STML.
