Declaração de Retificação n.º 22-A/2025/1, de 23 de abril, prejudica Bombeiros Sapadores com 10 ou mais anos de carreira na Função Pública.
O Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, é o resultado de intensas e prolongadas negociações entre o Governo, o STML e mais quatro sindicatos representativos de Bombeiros Sapadores, culminando num acordo que alcançou, entre outras, significativas melhorias salariais para a carreira de Sapador Bombeiro. Destaca-se o estipulado no Artigo 7.º – Reposicionamento Remuneratório:
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- «Em 1 de janeiro de 2027 e em 1 de janeiro de 2028, os bombeiros sapadores que, desde o início do seu contrato de trabalho em funções públicas……….»
Assim, os Bombeiros com 10 ou mais anos em funções públicas beneficiariam de mais uma posição remuneratória automática em 2027 e outra em 2028.
Ficou também acordado que as recrutas de 2018 seriam abrangidas por este mecanismo, beneficiando de uma posição remuneratória em 2028, no mês seguinte a completarem os 10 anos de serviço. Compromisso que o governo sempre se disponibilizou a clarificar após a publicação do diploma, a fim de evitar erradas interpretações pelas autarquias. Assim, a clarificação do ponto n.º 2 do Artigo 7.º foi solicitada na reunião com o Governo, realizada a 3 de abril de 2025.
Contudo, após esta reunião, o SNBS reuniu separadamente com o Governo e sugeriu, por sua iniciativa, uma alteração ao ponto n.º 1 do Art.º 7.º, como afirmado num excerto de um áudio publicado nas redes sociais, pelo seu Presidente, que transcrevemos:
“…no nosso entender, para abranger os Bombeiros que entraram em 2018, a redação tem que ser todos os bombeiros que entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028 façam 10 anos de serviço…”
Por sua vez, o Governo, aceitando apenas a proposta apresentada pelo SNBS, publicou, a 23 de abril, uma alteração exclusiva ao ponto n.º 1 do artigo 7.º, ficando este com a seguinte redação:
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- «Durante 2027 e 2028, os bombeiros sapadores …», ao invés de «Em 1 de Janeiro de 2027 e em 1 de janeiro de 2028 os bombeiros Sapadores …»
Desta alteração, motivada pela proposta apresentada, e publicamente assumida pelo Presidente do referido sindicato, resulta que, em vez da maioria dos Bombeiros beneficiarem de uma posição remuneratória em 2027 e outra em 1 janeiro de 2028, apenas beneficiarão de uma posição remuneratória, prejudicando assim os Bombeiros em 175€ mensais para o resto da sua carreira.
O STML continuará a lutar, com firmeza e transparência, na defesa da carreira dos Bombeiros.
Dá mais força ao Teu Sindicato de sempre!
Sindicaliza-te no STML.