Aos Trabalhadores da Freguesia de Benfica

Sobre a decisão unilateral do Executivo em por termo ao Protocolo com os SSCML | Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceita a Providência Cautelar do STML, reconhecendo a violação do dever de consulta/participação dos trabalhadores

Em abril deste ano, o Executivo de Benfica liderado por Ricardo Marques (PS) decidiu por termo ao protocolo celebrado entre a Junta de Freguesia e os Serviços Sociais da CML que garantia um dos direitos essenciais dos trabalhadores da CML transferidos para as Juntas de Freguesia em 2014, nomeadamente o acesso aos Serviços Sociais da CML (SSCML).

Neste contexto, perante o silêncio e a recusa do Presidente Ricardo Marques em esclarecer e reunir com o STML, avançou o Sindicato para tribunal com um pedido de providência cautelar que no imediato impedisse a concretização desta decisão, extremamente negativa para os trabalhadores no acesso a serviços complementares na área da saúde, mas também de âmbito social. Recorde‑se que o Tribunal considerou, em síntese, que a decisão da Junta violou o princípio da participação, por não ter sido assegurada qualquer audiência ou consulta prévia aos trabalhadores diretamente afetados pela cessação do protocolo, entendendo que este vício torna, com elevada probabilidade, anulável a decisão de pôr termo ao protocolo.

Relembramos que se tratam de direitos adquiridos desde a reorganização administrativa de Lisboa (2014), agora colocados em causa, como referido, pela decisão incompreensível do Presidente da Freguesia de Benfica, que procurou impedir os trabalhadores de se manterem inscritos como beneficiários dos SSCML. Direitos salvaguardados na Deliberação nº 6/AML/2014, de 21 de janeiro, que refere:

O Município compromete-se ainda aceitar a extensão deste conjunto de direitos, por parte das freguesias, aos trabalhadores daquelas, designadamente o acesso aos refeitórios, unidades de educação e medicina do trabalho da CML, a par do acesso aos Serviços Sociais da CML já garantido pelo respetivo conselho de administração.

A decisão assumida pelo Executivo de Benfica fica agora suspensa pela providência cautelar do Sindicato e aceite pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, revelando efeitos retroativos aos meses em que a Junta impediu a transferência para os SSCML das percentagens e montantes a que está obrigada (maio-junho-julho), nomeadamente de 3% enquanto entidade empregadora, e de 1% por cada trabalhador-beneficiário dos SSCML. Na prática, o protocolo mantém-se em vigor, com todos os seus efeitos, garantindo o acesso dos trabalhadores aos SSCML nos mesmos termos que existiam antes da decisão da Junta.

Este processo irá continuar na via judicial, desconhecendo-se os prazos para a sua resolução definitiva. Todavia, nesta fase inicial, congratulamo-nos com o facto de o Tribunal já ter correspondido às expetativas dos trabalhadores e do seu Sindicato.  Esta vitória demonstra que vale a pena lutar e que as decisões que colocam em causa direitos dos trabalhadores podem e devem ser contrariadas.

Dá mais força ao Teu Sindicato!
Sindicaliza-te no STML.

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