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STML reúne com a CML para debater os problemas da Higiene Urbana Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 16 Maio 2023 13:55

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Nos plenários gerais realizados a 26 de abril na Praça do Município, foi aprovado por unanimidade uma resolução entregue na manhã desse dia ao Presidente Carlos Moedas. A referida resolução sintetiza os principais problemas deste sector aos quais os trabalhadores – cantoneiros e condutores - exigem respostas urgentes por parte do Executivo Municipal. Como resultado destas ações de protesto e luta promovidas pelo STML, teve lugar no dia 15 de maio uma reunião com o Vice-Presidente da autarquia. Também presentes os responsáveis da Direção Municipal de Higiene Urbana (DMHU) e da Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH). Resumimos a seguir os principais assuntos discutidos. Assim,

Reforço de Pessoal

A DMRH referiu que estão ainda a chamar candidatos da reserva de recrutamento do concurso aberto em 2022 e entretanto já concluído. Sobre os concursos abertos em abril último, referem que se candidataram ao concurso de cantoneiro cerca de 900 pessoas e cerca de 130 pessoas ao concurso de condutores de máquinas pesadas e veículos especiais (CMPVE). Esperam concluir os dois concursos até ao fim deste ano.

Face à enorme carência de pessoal que se hoje se observa neste setor de atividade, problema que se prevê agravar com os eventos relacionados com a visita do Papa a Lisboa, a autarquia está avaliar formas de mitigar estes constrangimentos sem, contudo, ter ainda uma decisão fechada. Vários cenários emergem, como a realização de contratos de prestação de serviços (recibos-verdes) junto dos candidatos dos concursos referidos ou, como o cenário mais provável, o recurso a uma empresa externa ligada à produção da Jornada Mundial da Juventude. As necessidades de reforço estão identificadas em 300 trabalhadores (150/noite, 75/manhã e 75/tarde) para um período de apenas vinte dias.


Descanso Compensatório (folga) pelo trabalho realizado em dia-feriado

Perante a disparidade existente no universo da limpeza urbana, com os trabalhadores do período noturno a terem direito a uma folga pelo trabalho em dia-feriado em contraponto aos trabalhadores do período diurno que não tem a mesma possibilidade, o Vice-Presidente ficou de avaliar este assunto revindicado pelo sindicato e trabalhadores.

Trabalhadores-acidentados e o regresso ao local de trabalho

O STML defende que os trabalhadores-acidentados só devem regressar ao local de trabalho depois de superarem as lesões provocadas pelo acidente de trabalho, ou seja, quando estiverem totalmente aptos ao serviço. Durante o período de tratamento e recuperação, a CML, enquanto entidade empregadora responsável legalmente, suporta todos os custos implícitos, além da totalidade dos rendimentos do trabalhador. Ambas as direções municipais – DMHU e DMRH – concordaram com o princípio defendido pelo STML. Contudo, o Sindicato referiu os inúmeros casos que se observam que contrariam o verbalizado pelos responsáveis hierárquicos, com claro prejuízo, em primeiro lugar, para os próprios trabalhadores que se apresentam no local de trabalho com ‘serviços moderados’, mas também para a qualidade do serviço público que pode e deve ser prestado.

Ficou assumido sobre este tópico, o envio pelo Sindicato de uma listagem nominal de todos os trabalhadores que se encontram no local de trabalho, apesar de ainda estarem lesionados. Em suma, foi-lhes erradamente concedida uma ‘alta’ pelo médico da medicina do trabalho (DSHS), situação que a DMRH afirma estar disponível para corrigir.

Limitação das liberdades sindicais e prática de assédio laboral na higiene urbana

O STML discriminou os inúmeros atropelos que se verificam na limpeza urbana que ofendem as liberdades sindicais dos trabalhadores, em muitos casos revelando exemplos de assédio laboral. Práticas muitas vezes assumidas por determinados encarregados que, para além de não se inibirem em desrespeitar a lei, atacam vergonhosamente a dignidade dos cantoneiros numa postura de ‘quero, posso e mando’. O Sindicato afirmou claramente que não irá abrandar a denúncia destes casos, levando-os até às últimas consequências se necessário. Relembramos que o assédio laboral é considerado crime previsto no Código Penal com penas de prisão e/ou multa. À DMHU, o STML referiu a urgência em emitir orientações claras que discipline os encarregados visados que muitas vezes não olham a meios para limitar e constranger os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores sob sua alçada.

Abertura dos espaços de toma de refeições em todas as instalações da Limpeza Urbana

Depois do abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas entregue a 9 de fevereiro sobre este assunto, afirmou a DMRH estar a trabalhar com a DSHS no sentido pretendido pelo STML e pelos trabalhadores. Esperam assim criar condições para a abertura faseada dos espaços de toma de refeições em todas as instalações da limpeza urbana.

Melhorias das condições de trabalho nas instalações da Limpeza Urbana

Face aos inúmeros problemas há muito conhecidos relacionados com a ausência de manutenção e conservação das instalações, com a natural degradação das condições de trabalho, foi reconhecido pelos responsáveis do município as dificuldades atuais nesta dimensão. Contudo, à exceção de uma ou outra situação que não se desvaloriza (como finalmente a aquisição de uma nova caldeira para a UHU dos Olivais), nenhum plano concreto em termos estruturais foi avançado no sentido de resolver e superar estes constrangimentos, facto que suscita acrescidas preocupações ao STML e que terão agora de ser avaliadas com os trabalhadores de forma a defender os seus direitos no campo da saúde, higiene e segurança no trabalho.

Dias de folgas e férias acumuladas

Perante o elevado número de trabalhadores que têm, por razões alheias à sua vontade, um conjunto significativo de dias de folgas e dias de férias acumuladas, o STML voltou a sublinhar a importância da CML permitir o seu gozo de forma equilibrada dentro de um prazo razoável. No caso de tal não ser possível, na totalidade ou em parte, puder a CML avaliar outras formas de resolução como o pagamento dos dias de férias, considerando que a lei não permite tratamento igual para os dias considerados como descanso compensatório (folgas). A DMHU, em conjunto com a DMRH, ficou de estudar estas possibilidades.

Contudo, de forma a evitar situações futuras idênticas, afirmou o Diretor da DMHU que há um mês a esta parte, foram dadas orientações para que todos os trabalhadores que laboram em dias que obrigam à atribuição de um dia de descanso compensatório (folga), os possam gozar nos três dias seguintes (72 horas depois como dispõe a lei).

Correção e equilíbrio nos circuitos de remoção

A DMHU afirmou estar a trabalhar no sentido de corrigir os muitos desequilíbrios que existem nesta dimensão que muitas vezes afetam os trabalhadores na sua saúde e integridade física. No plano imediato, esperam intervir nos circuitos da zona da Baixa e do Bairro Alto, além de estarem a equacionar novos equipamentos como a colocação de caixas com maior capacidade de depósito no Complexo Municipal da Boavista.

Mudanças abruptas de local de trabalho

O STML sublinhou a prática inaceitável que se começa a generalizar de transferir abruptamente trabalhadores de instalação para instalação sem avaliação ou conversa prévia com o mesmo. O sindicato defende que no caso de ser necessário transferir pessoal de uma ‘unidade’ para outra, deve ser comunicado essa intenção com duas semanas de antecedência, de forma a permitir avaliar e considerar as dinâmicas pessoais e familiares do trabalhador em causa e, só depois, avançar ou não com a referida mudança de local de trabalho.

Mapa de Feriados e Mapa de Férias

Apesar de ambos os mapas já estarem afixados na maior parte dos locais de trabalho da limpeza urbana, continuam a existir algumas instalações onde tal ainda não se verifica como no PL do Valsassina. A DMHU afirmou que irá resolver quanto antes este problema.

Por outro lado, o STML referiu o facto de muitos trabalhadores-cantoneiros terem tido as suas férias alteradas sem o seu envolvimento ou consentimento prévio, o que desrespeita a legislação em vigor sobre esta matéria. Caso o serviço não autorize os períodos de férias pretendidos pelo trabalhador, deve haver uma consulta-negociação entre a chefia e o trabalhador de forma a encontrar consensualmente uma solução alternativa. Ora, estes procedimentos foram a todos níveis desvalorizados. O Sindicato irá agora avaliar os melhores recursos com os trabalhadores prejudicados de forma a repor a justiça e a legalidade nesta dimensão.

O STML continuará a acompanhar a realidade dos trabalhadores da limpeza e higiene urbana, representando os seus interesses, defendendo os seus direitos e organizando a sua luta. Unidos e com confiança!

 

 

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