Aos trabalhadores da CML Versão para impressão
Quinta, 02 Fevereiro 2023 15:42

Praca-do-municipioA programação das férias de cada um, no próximo mês de março, tem como referência, pelo menos, os 25 dias de férias!

 

Estamos a chegar ao mês de março, altura em que por imperativo legal, somos obrigados a calendarizar as nossas férias, sujeitando-as à consideração superior. Contudo, se neste mero formalismo, nada nos merece qualquer crítica ou chamada de atenção, em relação aos dias de férias a que todos, no mínimo, temos direito, as preocupações são outras, face ao historial dos últimos dois anos.

A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) determina um mínimo de 22 dias de férias para os trabalhadores da administração pública. Acresce a majoração dos anos de serviço, ou seja, a um bloco de dez (10) anos, há mais um (1) dia de férias, a um bloco de vinte (20) anos, dois (2) dias de férias, a um bloco de trinta (30) anos, três (3) dias de férias, e assim sucessivamente.


Contudo, na realidade concreta da CML, desde 2019 que os trabalhadores têm mais três (3) de férias via avaliação positiva de desempenho (SIADAP), desde que não tenham faltas injustificadas no ano precedente. Este direito foi possível graças ao Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) celebrado entre o STML e a CML no ano de 2019. Neste sentido, o número mínimo de dias de férias de todos os trabalhadores da CML é de 25 dias, cabendo à autarquia fazer os reajustes necessários e sempre a posteriori. É este o entendimento que respeita na íntegra o espírito e o expresso no ACEP celebrado em 2019 com o STML.


Face aos problemas criados nos últimos dois anos por vários serviços do município junto dos seus trabalhadores, impedindo-os na altura de marcarem as suas férias considerarem, pelo menos, os 25 dias de férias (22+3, via ACEP), esperamos que este ano, de uma vez por todas, seja possível ultrapassar uma situação a todos os níveis injustificada e incompreensível.

Relembramos o que diz a Cláusula nº 21-Recompensa de Desempenho (do ACEP/2019):

A acrescer à duração do período de férias anual, os trabalhadores a quem tenha sido atribuída menção positiva na Avaliação de Desempenho e não tenham qualquer falta injustificada no ano anterior têm direito ao acréscimo de três dias de férias, sempre a marcar por acordo, ou na sua falta, pela entidade empregadora, com efeitos a partir da avaliação de desempenho obtida no biénio 2017/2018.

 

É assim evidente que todos os trabalhadores no momento da marcação das suas férias devem ter como referência, pelo menos, os 25 dias de férias. As férias gozam-se em termos anuais, não de dois em dois anos! Caso algum trabalhador seja impedido de marcar as suas férias, deverá de imediato fazer uma exposição dirigida ao Presidente da CML. Deverá igualmente enviá-la com conhecimento à Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH) e ao próprio Sindicato.

O STML não deixará de defender os direitos dos trabalhadores do município expressos no ACEP celebrado com a CML.

 

Dá mais força ao teu Sindicato.

Sindicaliza-te no STML!

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