Aos Trabalhadores da Higiene Urbana Versão para impressão
Terça, 12 Julho 2022 12:46

recolha luRecolha em Espaços Privados

Há muito que trabalhadores e STML têm denunciado práticas que atentam o disposto no Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa (RGRLHUL), publicado em Diário da República a 31 de dezembro de 2019.

É neste Regulamento que encontramos a organização e as regras de caráter obrigatório implícitas ao depósito por munícipes e entidades privadas, e à posterior recolha por parte da CML, através dos meios sob alçada da Direção Municipal de Higiene Urbana (DMHU).

A crítica que ao longo dos últimos meses Sindicato e trabalhadores têm erguido prende-se em especial com a recolha em espaços privados. Assunto abordado, por exemplo, em setembro de 2021, aquando da reunião com a DMHU. Afirmávamos então sobre este problema:

 

"As responsáveis da DMHU ficaram surpreendidas pelas imagens e informações prestadas pela Di-reção do Sindicato sobre a recolha incorreta em espaços privados, demasiadas vezes penosa para os cantoneiros que realizam estes trabalhos, destacando a entrada em garagens onde são obriga-dos a percorrer grandes distâncias sem qualquer tipo de apoio, além da força de braços. Situação incompreensível para a DMHU que será corrigida o mais rapidamente possível. Sobre a recolha em condutas (condomínios privados), o STML relembrou que devem ser os responsáveis pelos condo-mínios a deixar em espaço público os respetivos contentores, prática há muito assumida em prati-camente toda a cidade de Lisboa."


Em abril deste ano, novamente em reunião com a DMHU, referíamos:

"Após as várias interpelações do STML sobre a ilegalidade que revela a recolha em espaços priva-dos, obrigando os trabalhadores-cantoneiros a trabalhos penosos principalmente na zona do Parque das Nações (parques de estacionamento privados), a DMHU referiu estar informada sobre este problema, tendo apontado o último dia do mês de abril para pôr termo a esta prática. As respetivas entidades privadas foram já informadas desta decisão."

Face ao compromisso assumido pelas chefias da DMHU, o STML e os trabalhadores em causa, deram um voto de confiança e aguardaram pelo fim do mês de abril. Contudo, durante os meses de junho-julho, os trabalhadores, nomeadamente da Unidade de Higiene Urbana dos Olivais, foram novamente confrontados com orientações superiores transmitidas verbalmente no sentido de procederem à recolha em espaços privados nos moldes desde sempre criticados e denunciados.

A 8 de julho, data da última reunião com a DMHU, o "STML voltou a referir o problema que se verifica em termos de recolha em espaços privados, desrespeitando o disposto no Regulamento municipal sobre esta matéria. Observam-se negativamente, principalmente na zona dos Olivais e do Parque das Nações, tentativas mais ou menos disfarçadas de responsáveis pela gestão do trabalho diário, em coagir trabalhadores para assumirem tarefas claramente ilegais. A DMHU referiu desconhecer este problema, estando convicta que esta situação tinha sido definitivamente ultrapassada em abril-maio, aliás, como acordado com o STML. Ficaram assim de repor a normalidade, entenda-se a legalidade."

Em suma, trata-se de uma situação que, logicamente, não é aceitável de maneira alguma. Sublinhamos, uma vez mais, que os trabalhadores não podem ser coagidos a realizar tarefas que desrespeitam o disposto no Regulamento em vigor na CML. Todos os trabalhadores-cantoneiros têm o direito de se recusarem a ordens superiores que expressamente se revelam ilegais.

Por último, a CML/DMHU deve emitir orientações superiores, objetivas e claras, para toda a sua estrutura hierárquica, respeitando o Regulamento municipal. Acima de tudo, deve respeitar os direitos dos trabalhadores-cantoneiros, salvaguardando a sua saúde e a integridade física.

Relembramos algumas das disposições do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa.

Artigo 20.º

Responsabilidade de deposição

  1. Os produtores ou detentores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de ativi-dades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pelo Município.

  2. São, também, responsáveis, sem prejuízo do disposto nas alíneas g) e h) do artigo 10.º do presente regulamento, pela colocação e retirada dos equipamentos de deposição na via pública, pela sua limpeza e conservação e pela manutenção dos sistemas de deposição, nomeadamente:
    1. Os proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais, industriais ou hospitalares;
    2. Os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou os residentes em moradias ou edifícios de ocupação unifamiliar;
    3. O condomínio, representado pela administração, nos casos de edifícios em regime de pro-priedade horizontal;
    4. Fora dos casos previstos nas alíneas anteriores, os proprietários, usufrutuários, arrendatá-rios, ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha administração dos edifícios ou terrenos.

ANEXO I

3.1.2 - Localização e condições de acesso

O compartimento deve localizar-se preferencialmente no piso térreo, não podendo haver degraus entre este e a via pública, sem ligação a caixas de escada e câmaras corta-fogo.

A altura máxima das soleiras é de 0,02 m, devendo ser sutadas em toda a largura do vão em caso de impossibilidade de cumprimento desta dimensão. Caso o compartimento não se encontre localizado no piso térreo, o acesso à via pública deve ser feito através de:

  1. Rampa com inclinação não superior a 8 %, com patamares intermédios com o mínimo de 2 m a ca-da 12,50 m;
  2. Meios mecânicos, não destinados ao transporte de pessoas, com dimensões mínimas de 1,50 m por 1,50 m.

Em qualquer localização, a distância máxima permitida para o percurso pedonal a efetuar entre a porta de acesso do compartimento e o ponto de recolha na via pública é de 20 m, devendo todo o percurso de acesso apresentar as dimensões mínimas de 1,30 m de largura e de 2,20 m de altura e ser isento de degraus.

Informados e organizados, somos sempre mais fortes!

Sindicaliza-te no nosso, o Teu Sindicato! Dá mais força ao STML!

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