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Aos trabalhadores em teletrabalho da CML… Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 21 Setembro 2021 11:31

TeletrabalhoDesde os primeiros tempos da pandemia, o Sindicato alertou os trabalhadores para a institucionalização generalizada na CML, do que foi e é apelidado de "teletrabalho". Neste sentido, o STML foi enumerando e dando a conhecer a legislação que neste momento vigora em sede de Código de Trabalho, dos direitos que a mesma contempla, dos perigos e situações que o afastamento e isolamento quer do local de trabalho, quer da falta de interacção com outros colegas e chefias, pode desencadear em cada um.

Foi e é também na óptica da defesa desses direitos, que o STML tem pressionado ao longo deste tempo a CML, na adopção de medidas para todos os trabalhadores que salvaguardem a sua integridade física e protecção sanitária, assim como proporcionem todos os meios para o cabal desempenho das suas funções, sem prejuízo de qualquer espécie. Mais, exigimos que essas medidas fossem transparentes, justas, equilibradas, entendíveis, não discricionárias e igualitárias, de modo a preservar a integridade física e psíquica de todos os abrangidos, sem excepção.


Torna-se paradigmático neste campo, verificar que os responsáveis políticos e hierárquicos da cidade tenham "esquecido" os seus compromissos com o STML sobre a regulamentação no concreto do teletrabalho (a 'adenda' ao CTFP), argumentando eventuais decisões emanadas pela Assembleia da República, não se sabendo todavia para quando, como e para quem. Pelo caminho, cada trabalhador suporta do seu próprio bolso os constrangimentos de trabalhar a partir de casa, numa situação que se arrasta há 18 meses.

No caso da CML, o nº 29 do Despacho nº5/P/2021 de 15 de janeiro estabelece a necessidade de serem reavaliadas as medidas até aí adotadas, em função da evolução da situação epidemiológica, continuando em vigor todas as medidas definidas no Plano de Contingência da CML. Com a entrada em vigor da RCM 101-A/2021 de 30 de julho e passando a obrigatoriedade do "teletrabalho", para uma recomendação, esperar-se-ia que, face a uma nova realidade epidemiológica, há muito expectável, fossem atualizadas as medidas constantes neste despacho e noutros a que o mesmo faz remissão, em especial sobre o "teletrabalho".

Assim, na ausência de directivas concretas (a que este Executivo já nos habituou e é sistematicamente pródigo), deixou-se ao livre arbítrio e interpretação casuística dos diversos Dirigentes do município o modo, os critérios e os fundamentos do regresso ao trabalho presencial, descurando tantas vezes as regras básicas de saúde, higiene e segurança que ainda se mantêm em vigor e tão pouco de forma atempada foram acauteladas.


O STML compromete-se com todos os trabalhadores que não deixará de intervir simultaneamente em duas dimensões, isto é, exigindo a criação e o respeito por condições de trabalho dignas que em toda linha respeitem a saúde e segurança de todos, mas também os direitos de quem a partir da sua residência continua a desempenhar as suas funções, assumindo a CML os custos associados ao teletrabalho, nomeadamente as despesas acrescidas com energia, telecomunicações, água, gás e ferramentas de trabalho (computador, scâner, telemóvel ou material de escritório e respetivos consumíveis). Também não desvalorizamos as matérias associadas às condições e horários de trabalho, sempre desprezados por "quem manda" e que sistematicamente têm provocado problemas vários no campo psicossocial (sobrecarga de trabalho, acidentes e doenças profissionais, ansiedades, depressões, esgotamentos, desregulação da vida pessoal e familiar).

Os trabalhadores não são estatísticas, são mulheres e homens que devem ser tratados com dignidade e respeitados nos seus direitos e expetativas.

 

Com o nosso, o teu Sindicato, somos mais consequentes!
Sindicaliza-te no STML!

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