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Greve dos trabalhadores não docentes das escolas de Lisboa Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 02 Julho 2021 12:22

Intervencao 2 julhoA 2 de julho os trabalhadores não docentes das escolas de Lisboa fizeram greve convocada pelo Sindicato da Função Pública. O objetivo desta ação de luta passou pelo combate à precariedade e pela integração no mapa de pessoal da CML de todos os trabalhadores que desempenham funções de caráter permanente, mas têm contudo um vínculo precário.

O STML subscreveu esta greve e associou-se à iniciativa de denúncia e protesto que teve lugar na Praça do Município.

Ver aqui a intervenção do STML sobre esta jornada de luta.

 
Aos Trabalhadores do MARL Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 25 Junho 2021 08:38

MARLSTML reúne com o novo Conselho de Administração

O Sindicato tem-se empenhado nos últimos meses em construir com os trabalhadores do MARL uma proposta de Acordo de Empresa (AE) que regularize muitas das situações que os prejudicam, em alguns casos, há vários anos.

Referimo-nos, entre outras, às matérias de âmbito salarial, mas também de carreiras, férias, horários de trabalho, suplementos remuneratórios, direitos de parentalidade, contratação e reforço de pessoal ou condições de saúde e segurança no trabalho.


Foi neste sentido que a 18 de março, o STML reuniu com o Conselho da Administração (CA), onde se procurou sensibilizar os responsáveis da empresa para a importância em iniciar, num futuro próximo, o processo negocial para a celebração de um AE.

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Greve dia 2 de Julho! Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 24 Junho 2021 09:51

stml novo jpegDos trabalhadores não docentes das escolas de Lisboa

 

No último ano e meio a CML recebeu da administração central novas competências, particularizando a área da educação. Para suprimir carências de pessoal, principalmente do pessoal não docente, a autarquia tem recorrido à prestação de serviços (vulgos recibos-verdes) para colmatar o problema da falta de trabalhadores nas escolas.

Trabalhadores que pela sua situação de maior vulnerabilidade são prejudicados a todos os níveis, como na avaliação, no gozo de férias, nos horários de trabalho, demasiadas vezes coagidos a desempenhar funções para as quais não foram contratados ou a trabalhar em dias de descanso semanal obrigatório (domingo).

Apesar de muitas vezes ter sido garantido pelos responsáveis da Câmara Municipal a integração destes trabalhadores com vínculos precários no mapa de pessoal, a verdade é que este processo se tem arrastado incompreensivelmente, além de se multiplicarem as situações de trabalhadores fora dos procedimentos concursais, negando-lhes assim a justa expetativa de alcançarem estabilidade e segurança laborais, com todas as implicações que daqui decorrem para a vida pessoal e familiar de cada um.

É perante este mar de dúvidas e situações inaceitáveis que motivou o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas a colocar um pré-aviso de greve para o próximo dia 2 de julho das 07h00 às 24h00. O STML subscreve este pré-aviso de greve, solidarizando-se com todos os trabalhadores que lutam pela regularização do seu vínculo laboral.

A um posto de trabalho permanente, deve corresponder um contrato de trabalho efetivo! No caso da administração pública, um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

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Aos Sapadores Bombeiros Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 23 Junho 2021 08:39

RSB logoPagamento do subsídio Covid-19 aos profissionais do Regimento

 

Após o STML questionar a CML sobre para quando o pagamento do subsídio Covid-19 aos Sapadores Bombeiros, fomos agora informados que tal será realizado no próximo mês de julho, contemplando os primeiros quatro meses deste ano. Decisão que saudamos tratando-se de uma justa compensação a estes profissionais.

Contudo, apesar da confirmação deste pagamento pela autarquia, não deixamos de ficar apreensivos relativamente aos critérios que o Comando do RSB decidiu aplicar, uma vez que, no conjunto dos 4 turnos que prestam socorro, constam, em quatro meses, apenas 258 trabalhadores a quem este subsídio deve ser pago diariamente, quando reunidas as condições previstas na Portaria n.º 69/2021.

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