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Terça, 07 Janeiro 2020 13:42

RSB Logo Redondo- Exigimos o cumprimento da lei das férias e não pactuamos com uma NEP ilegal -


Foi publicado em Ordem de Serviço (OS), no passado dia 23 de Dezembro, uma nota de agradecimento insinuando que a maioria dos bombeiros estavam a marcar férias. Contudo, tal não aconteceu com a esmagadora maioria!

Face aos objetivos poucos claros desta OS, associado à NEP de 6 de dezembro, o STML sublinha a todos os Sapadores Bombeiros que a sua obrigação limita-se a cumprir com o estabelecido na lei e no ACEP celebrado entre o Sindicato e a CML. Deste modo informamos que,

1. Não existe qualquer obrigação em marcar férias até 15 de janeiro. A lei determina a sua marcação até fins de março.


2. Não compete às chefias marcar as férias dos trabalhadores. As férias são marcadas pelo trabalhador em acordo com a chefia e, caso não exista acordo, terá que ser ouvido o representante sindical dentro dos prazos estabelecidos por lei.


3. 20% dos Sapadores Bombeiros podem marcar férias em simultâneo, de acordo com o estabelecido no ACEP.

4. A prioridade na marcação das férias é feita por rateio. De acordo com a lei, o único critério de escolha é o seguinte: os períodos mais pretendidos devem ser rateados, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores, em função dos períodos gozados nos anos precedentes

5. Os Sapadores Bombeiros só têm que trabalhar um dia
para puderem iniciar um novo período de férias.

Um socorro de qualidade, só é possível respeitando os direitos e os interesses dos sapadores bombeiros! A conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar não pode ficar sujeita à arbitrariedade de qualquer chefia ou comando. Deve ser respeitada conforme determina a lei.

 

Informados e esclarecidos somos mais fortes! Dá força ao nosso, ao teu Sindicato.

Sindicaliza-te no STML!