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Petição Pelo Direito ao Emprego e à Protecção Social no Desemprego Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 13 Janeiro 2014 15:54

CGTP peticao-empregoA destruição de empregos e o aumento do desemprego, nomeadamente de longa duração e de jovens, constituem dois dos aspectos mais preocupantes e marcantes da situação social do país. Só nos últimos dois anos foram destruídos mais de 300 mil postos de trabalho. A taxa de emprego reduziu-se de 64,6% no início de 2011 para 61,6% no 3º trimestre de 2013.

O número real de desempregados é de cerca de 1.500.000 trabalhadores (se juntarmos os que deixaram de procurar emprego mas estão disponíveis para trabalhar e o subemprego), o que se traduz numa taxa real de desemprego de 25%, apesar do elevadíssimo fluxo de emigração e da redução da taxa de actividade, o que constitui uma verdadeira catástrofe.

Deste milhão e meio de desempregados só cerca de 310 mil recebem subsídio de desemprego e menos de 70 mil recebem subsídio social de desemprego. Daqui resulta que a esmagadora maioria dos desempregados vive das ajudas de familiares e amigos porquanto não possui qualquer apoio social. Os desempregados são vítimas das políticas recessivas, anti-laborais e sociais do Governo do PSD e do CDS/PP, a que urge dar resposta.

A situação actual é, pois, de emergência social sendo necessárias medidas urgentes de reforço da protecção social no desemprego de modo a que nenhum desempregado fique sem qualquer rendimento quando se lhe esgote o subsídio de desemprego. Dada a urgência da situação e sem prejuízo de uma melhoria da protecção social no desemprego, os abaixo assinados vem peticionar à Assembleia da República que legisle no sentido de:

Assegurar que o Estado assuma o princípio constitucional (artigo 58.º) de executar políticas de pleno emprego, que garantam a todos, o direito ao trabalho;

Alargar o subsídio social de desemprego a todos os trabalhadores em situação de desemprego que tenham esgotado o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego, durante o período de crise;

Financiar esta medida através de transferências do Estado para a Segurança Social (Protecção Social de Cidadania), apoiadas em recursos adicionais, obtidos através da tributação dos rendimentos de capital.

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