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Greve de 4 de Março de 2010 Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 18 Fevereiro 2010 17:57

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Face à manutenção da vontade do Governo em continuar com a injustificável degradação das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores e aposentados da administração pública, foi marcada uma Greve para o próximo dia 4 de Março de 2010. A greve tem os objectivos a seguir enumerados e, na Câmara Municipal de Lisboa, decorre no período abaixo indicado.

 

 

 

Objectivos da Greve

  1. Lutar por aumentos salariais justos e pela recuperação do poder de compra; Condenar a anunciada intenção do governo de congelar os salários até 2013; Exigir o direito ao aumento salarial anual.
  2. Pela reposição de condições dignas de Aposentação, contra as novas penalizações;
  3. Pela suspensão imediata do SIADAP, do sistema de quotas na avaliação do desempenho, promovendo-se a negociação de um sistema motivador que garanta transparência e justiça na avaliação dos trabalhadores, o direito ao contraditório e promova a sua valorização profissional;
  4. Contra o trabalho precário, propondo a regularização das situações existentes, garantindo estabilidade laboral a todos os trabalhadores que exercem funções de carácter permanente;
  5. Pela efectivação de direitos, nomeadamente a alteração de posição remuneratória por via da «opção gestionária»;
  6. Pelo direito à carreira profissional, exigindo o reconhecimento e a garantia das qualificações profissionais, a valorização dos trabalhadores e a sua motivação;
  7. Em defesa da Contratação Colectiva, exigindo o cumprimento do direito de negociação e de contratação colectiva aos trabalhadores da Administração Local, nomeadamente através da revogação de diversas normas gravosas da actual legislação, como as que pretendem impor a adaptabilidade dos horários de trabalho, que limitam o direito de contratação das autarquias e que possibilitam a criação de regimes laborais com direitos diferenciados em função da sindicalização dos trabalhadores;
  8. Pela revisão do Código do Trabalho, exigindo a revogação das normas anti-laborais introduzidas pelos sucessivos governos;
  9. Pelo desenvolvimento e justiça social, lutando pela adopção de uma política de descentralização efectiva, que potencie o desenvolvimento do Poder Local, concretize a regionalização, promova serviços públicos de qualidade para todos e abandone a actual estratégia privatizadora nos sectores da água, saneamento e resíduos sólidos;
  10. Por serviços públicos de qualidade para todos, em defesa das funções sociais do Estado.

 

Abrangência e Período da Greve

 

A Greve decorre das 00:00 às 24:00 horas do dia 4 de Março de 2010, bem como ao trabalho extraordinário nos dias 5, 6 e 7 de Março de 2010, abrangendo todos os trabalhadores do Município de Lisboa, independentemente do respectivo tipo de vínculo, incluindo os Trabalhadores das empresas municipais, intermunicipais, e multimunicipais, de natureza pública ou privada, e ainda, os colocados pelos Centros de Emprego.

Devido à especificidade dos horários de trabalho no Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, estes trabalhadores, em funções no RSB e no Aeroporto de Lisboa, efectuarão Greve no período de trabalho das 08:00 às 20:00 horas do dia 4 de Março de 2010.

Por razões ligadas à organização das jornadas de trabalho, esta Greve abrange ainda os seguintes períodos:

  • Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00:00 horas do dia 4 de Março de 2010, o aviso prévio de greve começará a produzir efeitos a partir da hora em que tem início a jornada de trabalho;
  • Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie no dia 4 de Março de 2010 e termine após as 24 horas do respectivo dia, o aviso prévio de greve prolonga os seus efeitos até ao termo da respectiva jornada de trabalho.

 

 

Serviços Mínimos

 

Para efeitos do disposto no art. 396.º, n.º 3, do RCTFP, bem como no art. 534.º, n.º 3, do Código do Trabalho, informa-se que os serviços mínimos são assegurados nos sectores referidos no art. 399.º do RCTFP e no art.º 537.º do Código de Trabalho, de acordo com regras já negociadas, ou que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se, indicativamente, em termos de efectivos, um número nunca superior àquele que garanta o funcionamento aos Domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações a que também se refere o mencionado art. 396.º, n.º 3 do RCTFP e o art. 534.º, n.º 3 do Código de Trabalho, propõe-se:
  • Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção do funcionamento ou de encerramento;
  • Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos.