5 perguntas sobre a Greve Geral Versão para impressão
Terça, 16 Novembro 2010 20:27
Geve Geral 24 Novembro
  1. Quem pode fazer greve?
  2. Os não sindicalizados podem fazer greve?
  3. És obrigado a comunicar que vais aderir à greve?
  4. Podem descontar-te os prémios?
  5. Piquetes de greve! Como funcionam?

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1. Quem pode fazer greve?

TODOS OS TRABALHADORES!
Todos os trabalhadores que trabalhem por conta de outrem, sejam efectivos ou com contrato a prazo, sejam ou não de empresas de trabalho temporário, trabalhem em empresas privadas ou em serviços públicos.


2. Os não sindicalizados podem fazer greve?

SIM PODEM!
Todos os trabalhadores, sejam ou não sindicalizados nos sindicatos da CGTP-IN, podem fazer a Greve Geral.

3. És obrigado a comunicar que vais aderir à greve?

NÃO!
Nenhum trabalhador é obrigado a comunicar antecipadamente à entidade patronal a sua intenção de aderir ou não a uma greve declarada.



4. Podem descontar-te os prémios?

NÃO!
Apenas podem descontar-te um dia de trabalho. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídios de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
O período de suspensão não prejudica a antiguidade e os efeitos deles decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

5. Piquetes de Greve! Como funcionam?

Os piquetes de greve servem para persuadir os trabalhadores a aderir à greve e os elementos dos piquetes de greve podem estar presentes nos acessos às instalações da empresa, bem como no interior desta, desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.



 

Caso se registem interferências da entidade patronal, ou de um seu representante, no sentido de dificultar ou impedir o livre exercício do direito de greve, incluindo o normal funcionamento dos piquetes de greve, estes deverão comunicar de imediato tais ocorrências aos respectivos sindicatos com vista à interposição das competentes acções judiciais para apuramento das responsabilidades civil e penal delas decorrentes.