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Departamento de Bombeiros do STML reune com o Comando Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 30 Outubro 2009 16:38
rsb03Foram colocadas, pelo STML, as dúvidas que assolam os Bombeiros referentes à mudança que o Comandante pretende pôr em prática no funcionamento do RSB, alterando a deliberação n.º 53/AM/95, publicada em Boletim Municipal, referente ao CCGMO, leva-nos a questionar a eficiência da medida.
O STML colocou a necessidade de um tratamento igual nomeadamente nos horários de trabalho para todos os Sapadores Bombeiros, independentemente da sua categoria.
Foi transmitido também pelo STML que não abdicamos do justo pagamento de todo o trabalho efectuado pelos profissionais do RSB, em escalas a efectuar a partir dos aquartelamentos, nem de horários legais e períodos de descanso adequados à sua recuperação.
Foi acordado que continuarão a ser autorizadas da mesma forma que até agora, as trocas de folga.

Descanso compensatório: Também é um direito dos Sapadores Bombeiros

 

Foi exigido ao Comando, através do ofício 0585/09-DAR  a aplicação do art.º 163 e art.º 164 n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
A não aplicação dos artigos atrás referidos será discriminação? Não queremos acreditar que sim, mas simplesmente um lapso da parte do Comando.
A legislação referenciada, garante aos Sapadores Bombeiros o pagamento adicional de 7 horas e 30 minutos por cada mês além das actualmente auferidas, ou o gozo das mesmas. Atendendo a que a realidade do RSB não se coaduna com a compensação em descanso das referidas horas, reivindicamos, que as mesmas sejam compensadas através do acréscimo remuneratório previsto na lei.
Exigimos o pagamento o mais rapidamente possível.

 

Trabalhamos! Não nos vangloriamos do trabalho de outros.


Sindicaliza-te no STML! Juntos somos fortes!!