Decisão do Tribunal Constitucional à nova configuração da CES e a destinação dos descontos para a ADSE Versão para impressão
Quinta, 31 Julho 2014 15:36

CGTPEm conferência de imprensa, no dia 31 de Julho, a CGTP pronunciou-se sobre o Acórdão nº 572/2014 , nos seguintes termos:

"Embora respeitando integralmente a decisão do Tribunal Constitucional, a CGTP-IN discorda destas conclusões, na medida em elas resultam de uma apreciação e de uma visão muito formal, que ignora a realidade material e a realidade é que esta Contribuição temporária está a ser aplicada pelo 4º ano consecutivo, tem vindo a ser sucessivamente agravada de ano para ano e, como o próprio TC reconhece, vai brevemente ser substituída por uma contribuição semelhante de carácter estrutural e permanente.

Tendo em conta os argumentos que sustentam esta decisão, a CGTP-IN entende que a nova contribuição de sustentabilidade (CDS), de carácter estrutural e permanente, não pode deixar de vir a ser considerada inconstitucional.

Por outro lado, o TC também não declarou a inconstitucionalidade das alterações introduzidas ao artigo 14º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 na parte em que determinam que 50% da receita da contribuição da entidade empregadora para a ADSE revertem para os cofres do Estado.

Note-se que, nesta decisão, o TC não se pronuncia sobre o aumento das contribuições dos trabalhadores para a ADSE pela simples razão que tal aumento não decorre directamente da norma cuja apreciação foi solicitada e a lei que determinou o aumento ainda não existia quando o pedido foi formulada, pelo que está necessariamente fora do alcance da apreciação do tribunal.

A CGTP-IN continua, portanto, a considerar que este aumento se configura como um novo imposto, discriminatório, que não se enquadra no figurino Constitucional."

 

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