| Subsídio de Refeição |
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Quem tem direito ao subsídio de refeição?
Todos os trabalhadores, exigindo-se o cumprimento de pelo menos metade da duração diária do trabalho. O trabalhador a tempo parcial excepto quando a sua prestação de trabalho diário seja inferior a metade da duração diária do trabalho a tempo completo, sendo então calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal (n.º 6 do art.º 146.º do RCTFP)
Dec-Lei 57-B/84, de 20/2, com redacção introduzida pelo Dec-Lei 70-A/2000, de 5/5
Nota: Para contratos em regime do direito privado consultar a secção respectiva. |

