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Segunda, 07 Outubro 2013 09:38

- Pelo direito à contratação colectiva -

Tribunal constitucional 440x292O Tribunal Constitucional [TC], através do acórdão 602/2013 de 20 de Setembro, decidiu-se pela inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao Código de Trabalho, efectuadas pelo governo, na sequência do "compromisso para a competitividade e o emprego" assinado entre o Governo, as Confederações Patronais e a UGT.

O acórdão do TC vem dar razão à CGTP-IN, em matéria de despedimentos e de contratação coletiva!


Relativamente aos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a declaração de inconstitucionalidade determina a reposição dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir impedindo a definição arbitrária desses critérios e repondo o princípio da segurança no emprego previsto no art.º 53.º da Constituição.

No que respeita ao despedimento por inadaptação, a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador, repondo assim a proibição do despedimento sem justa causa.


Quanto ao direito de contratação colectiva, o Tribunal Constitucional veio declarar inconstitucionais as normas que previam a revogação de conteúdos das convenções livremente negociados e acordados pelas partes, repondo, nomeadamente, a majoração dos períodos de férias e os descansos compensatórios, desde que previstos em contratação colectiva.

 

ESTA DECISÃO TEM CONSEQUÊNCIAS:

  • Os trabalhadores, cujos contratos colectivos de trabalho regulem estas matérias têm direito a gozar a majoração das férias tal como está nos contratos coletivos;
  • Os trabalhadores devem ser ressarcidos dos valores correspondentes aos descansos compensatórios não gozados, desde a entrada em vigor da lei, ou seja, 1 de Agosto de 2012;
  • A CGTP-IN exige que os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais, sejam readmitidos de imediato e reembolsados das remunerações perdidas;

O PROCESSO TEM RESPONSÁVEIS

 

Desde logo o Governo PSD/CDS, que persiste em violar a Constituição da República Portuguesa, sempre em prejuízo dos trabalhadores e pensionistas, sempre em benefício do capital financeiro. Este Governo fora-da-lei, não pode continuar à frente dos destinos do país.

O Presidente da República, por promulgar normas inconstitucionais, e continuar a dar cobertura a este Governo em vez de o demitir. É co-responsável pelos prejuízos que daqui resultaram para os trabalhadores.

O PS, que se absteve, na votação na Assembleia da República, colando-se mais uma vez à política de direita do governo PSD/CDS, rejeitando a defesa de quem trabalha.

As Confederações Patronais que, logicamente, pretendem a desregulamentação da legislação laboral e o embaratecimento do fator trabalho.

E a UGT, que mais uma vez serviu de muleta aos interesses do patronato através da assinatura de um compromisso onde não se observa uma única vantagem para quem deveria representar, isto é, os trabalhadores. Mais uma vez se evidência o verdadeiro papel desta pseudo central sindical. Um papel, histórico e recorrentemente, definido pela traição face aos interesses e direitos dos trabalhadores.


O STML saúda a luta desenvolvida pelos trabalhadores ao longo destes dois últimos anos, que se revelou, como agora verificamos, determinante para a derrota das medidas que o Governo quer impor ao país e aos trabalhadores.

Face a um governo ilegal e ilegítimo, não temos outra solução que não passe pelo reforço e aprofundamento da luta. Hoje, mais do que ontem, exigimos a demissão do governo de Passos e Portas.

No próximo dia 19 de Outubro, saímos à rua dando corpo à Jornada de Luta Nacional convocada pela CGTP-IN. O envolvimento e a participação de todos os trabalhadores são essenciais para a derrota desta política e deste governo em particular.

 

SAI À RUA DIA 19 DE OUTUBRO!

NÃO CALES O TEU PROTESTO!

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