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Sexta, 21 Março 2014 00:00

Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo "Contribuições", do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.

 

Os aposentados devem somar o valor da CES ao descontado para a ADSE e inscrever a soma na 6ª coluna e na 7ª coluna inscrever o valor da Sobretaxa do IRS.
(colunas assinaladas a amarelo no modelo abaixo)

IRS

 

 

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